Declaração do Imposto de Renda 2022 vai de 7 de março a 29 de abril

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A Receita Federal divulgou diversas inovações tecnológicas para a declaração deste ano

A partir do dia 7 de março, cerca de 31,7 milhões de contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. As regras para o serviço foram divulgadas na manhã desta quinta-feira (24/02) pela Receita Federal.

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

“Em 2022, o Imposto de Renda no Brasil completa 100 anos de existência. E para celebrar este centenário, a Receita Federal preparou um pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição”, ressaltou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Frederico Igor Leite Faber.

Prazos

As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). O programa gerador da declaração, tanto para computador quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de 7 de março.

Confira sobre o programa neste link

Quem tem conta na plataforma gov.br, do Governo Federal, já pode começar a preencher a declaração a partir do dia 3 de março por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Uma das novidades deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. “Quem usa a funcionalidade da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha, o que leva, inclusive, à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente”, explica o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Brito da Justa Neves.

Outra inovação é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Restituição

A Receita Federal também divulgou o cronograma das restituições do Imposto de Renda deste ano. Assim como ocorre desde 2019, serão cinco lotes.

Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.

Quem tem imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

Neste ano, a Receita Federal estima receber cerca de 34,1 milhões de declarações. O número de contribuintes estimado é de 31,7 milhões, mas como algumas pessoas fazem mais de uma declaração, como retificações, esse total fica acima do número de contribuintes.

Fonte: Gov.Br

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/02/declaracao-do-imposto-de-renda-2022-vai-de-7-de-marco-a-29-de-abril#:~:text=A%20partir%20do%20dia%207,%2F02)%20pela%20Receita%20Federal.

Mulheres devem ter folgas aos domingos a cada 15 dias, diz TST

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Uma prática comum do comércio pode estar ameaçada com decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Decisões recentes da Corte determinam que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O comércio, no entanto, considera uma lei de 2000 que permite descanso aos domingos apenas a cada três semanas.

Os ministros entenderam que existe a necessidade de garantia constitucional de tratamento diferenciado à mulher. E dizem ainda que é preciso assegurar a plenitude do princípio da igualdade e o ingresso no mercado de trabalho, uma vez que as mulheres são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e os afazeres domésticos. As informações são do Valor Econômico.

Até então havia divergência nas decisões, com algumas turmas da Corte entendendo que as trabalhadoras tinham direito de folgar aos domingos cada 15 dias e outras falavam que poderia ser uma vez a cada três semanas.

Nos últimos julgados, porém, os ministros consideraram que as mulheres tinham direito às folgas quinzenais aos domingos. Apesar dessas decisões favoráveis às trabalhadoras, ainda não há uma decisão definitiva sobre o tema. Caso se mantenha o entendimento de folga aos domingos a cada 15 dias, uma saída para as empresas seria a negociação de acordos coletivos, conforme destacam advogados ouvidos pelo Valor.

Fonte: Isto é Dinheiro

https://www.istoedinheiro.com.br/mulheres-devem-ter-folgas-aos-domingos-a-cada-15-dias-diz-tst/