Etiqueta: União estável
Não Confunda Namoro Qualificado com União Estável
Por: Dr. Rodrigo Freitas
A união estável é caracterizada pela união entre duas pessoas que têm convivência pública, notória, contínua e com vontade de constituir família.
Já o namoro qualificado é uma evolução do afeto em que as pessoas estão juntas, mas não têm intenção de constituir uma família.
O simples fato de se morar junto não caracteriza união estável, da mesma forma em que pode-se morar em casas separadas e possuírem a estabilidade da união.