Direito de Família e Sucessões

Não Confunda Namoro Qualificado com União Estável

Por: Dr. Rodrigo Freitas

A união estável é caracterizada pela união entre duas pessoas que têm convivência pública, notória, contínua e com vontade de constituir família.

Já o namoro qualificado é uma evolução do afeto em que as pessoas estão juntas, mas não têm intenção de constituir uma família.

O simples fato de se morar junto não caracteriza união estável, da mesma forma em que pode-se morar em casas separadas e possuírem a estabilidade da união.

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